O SINDHORBS, ciente de que só a união fortalece a classe conclama o associado à uma maior integração. Assim oferece aos seus membros uma vasta gama de convênios que proporcionam descontos significativos. Tais como: especialidades médicas, clínicas, laboratórios, planos de saúde, além de vários outros benefícios. Na página de serviços deste site estão expostos os convênios e serviços prestados. Cada um deles detalhadamente descritos.
Quando o associado tiver de ausentar-se de seu estabelecimento por um período que, a seu juízo, pode comprometer o andamento dos seus negócios, poderá então recorrer ao departamento de marketing do SINDHORBS, que colocará no âmbito da empresa uma equipe de profissionais bastante treinados para suprir a sua ausência.
Relação de documentos necessária para filiação:
Cópia do contrato social
Cópia do G.F.I.P do último mês
Solicitar ao atendimento Sindhorbs o requerimento para ser preenchido e assinado pelos proprietários da empresa.
ABAIXE AQUI PARA PREENCER A FICHA DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CLICK.
O SINDHORBS, de braços abertos, aguarda em sua sede a visita de cada associado, para que possa conferir com os próprios olhos toda essa gama de vantagens.
TAXA SINDHORBS
As contribuições devidas a esta entidade são:
Contribuição Confederativa:
Prevista na Constituição Federal noArt. 8º Inciso 4º - é devida por todas as empresas em caráter compulsório, devendo ser recolhida no mês de janeiro, ou após a abertura para as empresas constituídas após essa data.
Tabela da Contribuição Confederativa:
Empresas de 00 a 05 empregados R$ _89,00
Empresas de 06 a 10 empregados R$ 123.50
Empresas de 11 a 20 empregados R$ 175.25
Empresas de 21 a 50 empregados R$ 252.88
Empresas com mais de 50 empregados R$ 5,00 por empregado.
Taxa Assistencial:
Prevista em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas recolhem com recursos próprios, ao Sindicato patronal convenente, para atendimento de despesas com sua manutenção 16% (dezesseis por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento do mês anterior, dividido em duas parcelas - 8% para o primeiro semestre, e 8% para o segundo semestre.
As empresas associadas ao Sindhorbs contam com um desconto de 50% sobre esse percentual.
Prevista em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas recolhem com recursos próprios, ao Sindicato patronal convenente, para atendimento de despesas com sua manutenção 16% (dezesseis por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento do mês anterior, dividido em duas parcelas - 8% para o primeiro semestre, e 8% para o segundo semestre.
As empresas associadas ao Sindhorbs contam com um desconto de 50% sobre esse percentual.
Taxa Social:
É uma taxa opcional, ou seja, é paga apenas pelas empresas que se filiarem ao Sindhorbs, passando, desta forma, a usufruírem de todos as benefícios oferecidos pela entidade.
Essa taxa é recolhida mensalmente e o seu valor é proporcional ao número de empregados da empresa.
Tabela de Taxa Social:
DE 00 A 02 EMPREGADO R$ ___18,00
DE 03 A 05 EMPREGADOS R$__ 25,00
DE 06 A 08 EMPREGADOS R$ __30,00
DE 09 A 11 EMPREGADOS R$ __35,00
DE 12 A 15 EMPREGADOS R$ __40,00
DE 16 A 50 EMPREGADOS R$ __2,50 P/ EMP.
DE 51 A 100 EMPREGADOS R$ _2,00 P/ EMP.
ACIMA DE 100 EMPREGADOS R$ 1,50 P/ EMP.





